Autoridade Simbólica

                                                                                                               Joaquim Luiz Nogueira



Não se trata de uma pessoa, porém, de uma autoridade simbólica. Ela é um título que se identifica com aquele que deve agir como um prolongamento ou acréscimo da instância simbólica na qual é representante. Encarnado nesta autoridade simbólica que fala através do corpo e por suas palavras, cujo ato, praticamente, anula o ser vivo, enquanto este se identificar com o mandato simbólico que lhe confere autoridade a sua pessoa.
O órgão sem corpo que discursa através da pessoa, cujo suporte, é algo fantasmático, permite apenas uma pequena visão da lacuna que mostra um ser vivo com inconsistências múltiplas. Trata-se de um sujeito controlado por um agente mítico – invisível ou figura fantasmática.
A pessoa real na qual se corporifica neste título age como a personificação desta instância fictícia irreal, sendo um substituto da autoridade simbólica pública, isto é, da aparição espectral invisível que age na sombra, invisível aos olhos do público.
Uma vez corporificado por esta instância simbólica, ele deve irradiar onipotência espectral em seu mandato simbólico, pois segundo Kant, diante do fracasso da representação, deve se usar a palavra “adequação” pois incita o entusiasmo. Porém, Habermas, em sua ética do ideal de comunicação, pressupõe que “o ideal de uma comunicação, já se realizou e que se deve acreditar e agir neste sentido.  

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